Deve ser enviada uma Declaração Recapitulativa, em substituição da declaração enviada anteriormente, nos seguintes casos: - Por alteração da periodicidade de envio, de trimestral para mensal, ocorrida em período anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do RITI; - Quando, posteriormente, se verifique que, para o período em causa
SIRET = 9 chiffres du SIREN puis 4 chiffres pour le no d'établissement puis une clef. Dans le numéro SIRET 31100813000040 : 311008130 est le SIREN, 0004 est le no d'établissement et le dernier 0 est la clef. No de TVA = FR + clef (3) + SIREN. La clef (3) est calculée sur le SIREN de 9 chiffres. Le No de TVA FR26 311008130.
– É efetuada uma transmissão de bens nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RITI pelo sujeito passivo que procedeu à expedição ou transporte dos bens, por si ou por sua conta; – É efetuada uma aquisição intracomunitária de bens pelo sujeito passivo a quem os bens são transmitidos no Estado-Membro para onde os bens foram expedidos
Gkwn3g. gcaagp310m.pages.dev/703gcaagp310m.pages.dev/802gcaagp310m.pages.dev/631gcaagp310m.pages.dev/733gcaagp310m.pages.dev/863gcaagp310m.pages.dev/731gcaagp310m.pages.dev/324gcaagp310m.pages.dev/511gcaagp310m.pages.dev/184gcaagp310m.pages.dev/38gcaagp310m.pages.dev/588gcaagp310m.pages.dev/76gcaagp310m.pages.dev/804gcaagp310m.pages.dev/140gcaagp310m.pages.dev/806
isento artigo 14 do riti