Como adicionar notas de faturação do cliente? Como criar artigo no momento de faturação? Como aplicar arrendamento manual? Como criar fatura-recibo a consumidor final com contribuinte? Como efetuar pesquisa avançada nos artigos? Como alterar casas decimais no relatório de faturação ? Como emitir a nota de crédito a partir da fatura?
Artigo: Arto 9o do CIVA e no 3 do artigo 5o do RITI. Assunto: Aquisições intracomunitárias de bens – Derrogação ao Regime Geral Processo: no 18075, por despacho de 2020-09-29, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação) Conteúdo: Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitada ao abrigo do artigo
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho: M03: Exigibilidade de caixa: Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto. Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro. Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril: M04: Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar) Artigo 13.º do CIVA: M05: Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar) Artigo 14.º do CIVA: M06
4 days ago · O imposto suportado na aquisição intracomunitária é dedutível nos termos do artigo 19.º do RITI, sendo aplicáveis as regras relativas ao exercício deste direito previstas nos artigos 19.º e seguintes do CIVA. A venda dos bens aos clientes nacionais, que ocorre em simultâneo com a aquisição intracomunitária efetuada pela empresa
Deve ser enviada uma Declaração Recapitulativa, em substituição da declaração enviada anteriormente, nos seguintes casos: - Por alteração da periodicidade de envio, de trimestral para mensal, ocorrida em período anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do RITI; - Quando, posteriormente, se verifique que, para o período em causa
SIRET = 9 chiffres du SIREN puis 4 chiffres pour le no d'établissement puis une clef. Dans le numéro SIRET 31100813000040 : 311008130 est le SIREN, 0004 est le no d'établissement et le dernier 0 est la clef. No de TVA = FR + clef (3) + SIREN. La clef (3) est calculée sur le SIREN de 9 chiffres. Le No de TVA FR26 311008130.

– É efetuada uma transmissão de bens nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RITI pelo sujeito passivo que procedeu à expedição ou transporte dos bens, por si ou por sua conta; – É efetuada uma aquisição intracomunitária de bens pelo sujeito passivo a quem os bens são transmitidos no Estado-Membro para onde os bens foram expedidos

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